O concurso da Prefeitura municipal de Tuntum-Ma, foi homologado pelo decreto 007/2019 de 11 de setembro de 2019,pelo ex-prefeito da cidade Cleomar Tema (PSB), e já estamos em 2021 faltando apenas pouco mais de 1 mês para o prazo incial do concurso encerrar.
A tão esperada convocação trouxe para os candidatos convocados inúmeros compromissos onerosos para os mesmos que tiveram que pagar exames caros que foram exigidos para a posse. Muitos inclusive tiveram que pedir demissão de seus empregos visto que o acumulo de cargos para a maioria dos cargos públicos não é permitida.
Ainda em dezembro de 2020 todos os candidatos aprovados no concurso público assinaram os termos de posse e estavam prontos para iniciar suas atividades já no inicio de 2021, o que não aconteceu.
Em janeiro de 2021,todos os candidatos devidamente empossados foram surpreendidos com a manifestação da prefeitura em revogar tudo o que foi feito pela gestão anterior referente a convocação dos aprovados no concurso público.
Algumas das justificativas foram:
Recomendação do TCE, para que as convocações fossem revogadas.
Desaparecimento das documentações entregues pelos candidatos (incluindo os exames )
Suspeitas de fraudes ( dados sobre a investigação ainda não foram diculgados)
Diante do cenário de tristeza, a Prefeitura municipal convocou alguns poucos aprovados, sendo 39 no total, e ainda restam mais de 300 para serem convocados.
Os aprovados aguardam ansiosamente para que a prefeitura convoque o quanto antes os demais, e já marcaram o próximo dia 07 de agosto uma nova manifestação na cidade de Tuntum onde irão cobrar pacificamente seus direitos.
Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.[RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]
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